sexta-feira, 20 de julho de 2012

“AGU não se pautou por pressão”, afirma ministro sobre demarcação de terras indígenas

Felipe Prestes
Após a repercussão negativa entre organizações de defesa dos povos indígenas de uma portaria publicada nesta semana pela Advocacia-Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, ministro chefe da AGU, conversou, por telefone com o Sul21, nesta quinta-feira (19). A portaria, baseada em decisão do STF sobre a Reserva Raposa do Sol, em Roraima, define medidas polêmicas a serem seguidas por toda a Administração Pública Federal, como a proibição de ampliação de área demarcada de reservas.
Movimentos sociais também afirmam que a decisão do STF não tinha repercussão geral, por isto não poderiam ser adotadas como tal e questionam uma das dezenove condicionantes referentes à demarcação de terras, estabelecidas pela portaria, que pode atentar contra a consulta prévia aos povos indígenas para ações nas reservas. Na entrevista, Adams garantiu que a consulta se mantém para questões econômicas e explicou porque adotou a decisão do STF e também falou de todos os pontos que envolvem a polêmica.
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Sul21 – Por que a decisão da AGU de publicar essa portaria, antecipando a decisão do STF?
Luís Inácio Adams – Não se trata de antecipar, é preciso tomar uma decisão. A questão que estava presente é que o STF, ao julgar aquela situação de Raposo, indicou a necessidade de observar algumas condicionantes gerais, que não tinham nem a ver com o caso de Raposa (do Sol). O tema de Raposa era a demarcação contínua da reserva. Para decidir sobre esse tema, certamente o STF não precisaria entrar em nenhuma das outras condicionantes que foram apresentadas. Quando o STF faz uma condicionante, está indicando que a decisão da Corte é no sentido de que todos os procedimentos que estão em violação daquela condicionante são inconstitucionais. Ele formalmente não adotou como regra geral porque o processo, quando julgado, não era de repercussão geral. Mas eu sei, e é sabido, que se trata de uma decisão de cunho geral da Corte. E a União não entrou com embargos, não impugnou aquela decisão, nem por meio da Funai nem de nenhum outro órgão. Como o processo ainda não tinha sido julgado e é preciso produzir segurança jurídica, resolvi orientar, como é da minha competência, todos os órgãos jurídicos da União a proceder de acordo com aquelas condicionantes decididas pelo Supremo, reproduzidas literalmente.
Sul21 – O artigo 3º da portaria fala de revisar os procedimentos de demarcação em curso e até mesmo de anteriores, já concluídos. Isso também não traz insegurança?
Luis Inácio Adams – A decisão do Supremo já existia e os procedimentos concluídos em respeito àquela decisão são passíveis de revisão. O Estado pode rever seus atos em até cinco anos. Há um prazo para eventual revisão de procedimentos. E os procedimentos em curso, não concluídos, também são passíveis de revisão. A Funai está estudando a implementação desta portaria e pode, se for o caso, evitar a reabertura de questões já resolvidas. Mas isso, em última análise, depende de provocação da Funai ou de outros órgãos.
Sul21 – Parlamentares enviaram um documento para a AGU, pedindo a adoção das condicionantes do STF. Essa pressão influenciou na decisão?
Luis Inácio Adams – Houve várias solicitações de adoção da decisão do STF. A gente não se pautou por essa pressão. Tanto que, se tivéssemos nos pautado, lá em 2009 já teria saído uma orientação. Eu assumi no final de 2009, mas resolvi, por cautela, aguardar e ver a evolução das questões. Nós já tínhamos um parecer sobre o assunto, mas aguardamos. Então, não é a pressão que resolve: o que há é a preocupação de produzir um processo administrativo que se mostre estável, que não seja passível de revisão, que não mude todo o tempo por força de decisões judiciais.
Sul21 – Movimentos sociais argumentam que a própria AGU teria pedido para o STF dar repercussão geral ao tema e o Supremo negou. Isto, de fato, ocorreu?
Luis Inácio Adams – Eu peguei o processo na fase final e o pedido de repercussão antecede o julgamento. O importante é que, no momento do julgamento, o plenário deliberou por adoção de condicionante que se aplicam para além do caso concreto. Resolveu adotar uma lista de condicionantes que representam marco constitucional no tratamento das questões de demarcação e de administração nas áreas indígenas. Isto deve ser observado, porque não adianta nada você começar uma ação na primeira instância, chegar ao Supremo e derrubarem tudo porque não observou parâmetros que ele tinha adotado.
Sul21 – O senhor falou em uma entrevista ao Estadão que a portaria não afeta a convenção da OIT que determina a consulta prévia aos povos indígenas. Não ficou muito claro porque não afeta.
Luis Inácio Adams – A consulta prévia existe para as questões de interesse das comunidades indígenas, isto está não apenas na OIT, mas na Constituição, no que se refere à exploração econômica. O que o Supremo deliberou foi que havendo a possibilidade de perecimento de dois valores fundamentais – de um lado, a defesa nacional, de outro o interesse indígena – deve prevalecer a defesa nacional. Ou seja, nós não estamos criando uma soberania dentro de uma soberania. Eu tenho dentro do Brasil o direito garantido a comunidades etnicamente definidas, que têm algumas prerrogativas garantidas. Agora, existem situações em que outro valor pode se sobrepor. Se há uma exploração indevida de ouro, por exemplo, o Exército está autorizado, independentemente de consulta, a intervir. Ou se estiver se escondendo em uma reserva um criminoso procurado.
Sul21 – Mas tem a questão de riquezas naturais e de construção de estradas.
Luis Inácio Adams – É no sentido de preservação, não necessariamente de exploração. A formulação pode sugerir esta ideia, mas o que o Supremo discutiu a preservação dos interesses nacionais. A exploração econômica vai seguir o que está no artigo 231 da Constituição: precisa de autorização do Congresso e consulta à comunidade. Digamos que a própria comunidade resolva explorar terras-raras. Isto é inconstitucional. A União está autorizada a entrar e impedir esta prática. Os recursos naturais são preservados. É este o objetivo do dispositivo. Agora, o que foi reproduzido na portaria não foi a minha interpretação, mas o que o Supremo deliberou. Estou dizendo o alcance que entendemos que tem o dispositivo. Não posso reescrevê-la para adaptar ao meio objetivo, mas no parecer busco orientar as unidades para evitar eventuais pontos de conflito.
Sul21 – Outro ponto que foi polêmico é a vedação de ampliação de reservas já demarcadas. Isto talvez não traga mais conflitos?
Luis Inácio Adams – O que está vedado é a ampliação por revisão de demarcação. A própria portaria reconhece que pode haver ampliação em caso de nulidade absoluta da demarcação, com uma nova revisão. Por outro lado, a portaria não impede que o Estado faça uma desapropriação por interesse social para a reserva. A diferença é que na desapropriação por interesse social eu indenizo tudo, inclusive a terra. Isto é importante porque grande parte da disputa é em torno da indenização. Às vezes tem pessoas que ficam 90 anos em uma terra e, quando vão ser retiradas, recebem apenas pelas benfeitorias. É evidente que as pessoas vão resistir. E a Constituição veda indenizar pela terra (para demarcações). Este é um ponto de conflito, a impossibilidade de indenizar pelo imóvel.
Sul21 – Isto vai facilitar, talvez…
Luis Inácio Adams – É isto. A limitação também facilita o processo de desapropriação em favor da comunidade e das pessoas também. O problema da demarcação é esse, as pessoas são indenizadas apenas pelas benfeitorias.
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