Desde a Rio-92, o tema do desenvolvimento sustentável ocupa lugar
central na política externa brasileira. A proposta do país de sediar a
Rio+20 se enquadra nessa prioridade, ao criar oportunidade para que
todos os países das Nações Unidas se reúnam, mais uma vez no Rio de
Janeiro, para discutir os rumos do desenvolvimento sustentável para os
próximos vinte anos.
Na qualidade de Presidente da
Conferência, o Brasil será responsável pela coordenação das discussões e
trabalhará para a formação de consensos e adoção de decisões concretas
que visem ao objetivo do desenvolvimento sustentável.
Como país-membro das Nações Unidas, o Brasil apresentou ao Secretariado da Conferência sua contribuição nacional ao documento-base que dará início ao processo negociador dos documentos da Rio+20.
É
especial o significado de realização da Conferência das Nações Unidas
sobre Desenvolvimento Sustentável no Rio de Janeiro. Como sede da Cúpula
da Terra, que consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável em
1992, o Rio de Janeiro é o local ideal para realização da Rio+20, que
apontará os caminhos futuros do desenvolvimento. O legado da Rio-92 –
principalmente a Declaração do Rio, a Agenda 21, a Convenção Quadro
sobre Mudança do Clima e a Convenção sobre Diversidade Biológica -
estarão associados para sempre à lembrança da intensa participação da
sociedade civil em debates da ONU, gerando o que se chamou de “espírito
do Rio”.
No plano interno, a Comissão Nacional para a
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, criada
pelo Decreto 7.495 de 7 de junho de 2011, tem a atribuição de articular
os eixos da participação do Brasil na Conferência. É co-presidida pelo
Ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, e pela
Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Fazem parte da
Comissão outros 28 Ministérios e órgãos da Administração Federal
associados aos temas do desenvolvimento sustentável, bem como
representantes do Governo do Estado e da Prefeitura da cidade do Rio de
Janeiro, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. A Comissão
Nacional conta ainda com uma Secretaria-Executiva, presidida pelo
Ministério das Relações Exteriores e integrada pelo Ministério da
Fazenda; o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e o
Ministério do Meio Ambiente, responsáveis, respectivamente, pelos
pilares econômico, social e ambiental na Secretaria-Executiva.
A
sociedade civil é parte integral da Comissão Nacional, contando com
cerca de quarenta membros, representantes de diversos setores sociais,
selecionados em processo transparente e inclusivo. Fazem parte da
Comissão representantes de órgãos estaduais e municipais do meio
ambiente, da comunidade acadêmica, de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais, setores empresariais, trabalhadores, jovens,
organizações não-governamentais e movimentos sociais. O processo de
escolha dos integrantes da Comissão Nacional foi guiado pela Portaria
Interministerial 217, de 17 de junho de 2011.
Para tratar da
organização logística da Conferência, foi criado, também pelo Decreto
7.495, o “Comitê Nacional de Organização” (CNO), que tem como
atribuições o planejamento e a execução das medidas necessárias à
realização da Conferência Rio+20, inclusive a gestão dos recursos e
contratos relativos aos eventos oficiais realizados no contexto da
Organização das Nações Unidas. Também faz parte de suas competências a
execução das atividades referentes à administração de material, obras,
transportes, patrimônio, recursos humanos, orçamentários e financeiros, à
comunicação, ao protocolo, à segurança e à conservação dos imóveis e do
mobiliário utilizados na organização e na realização da Rio+20.
Fonte
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