Não são apenas novas regras para definição de terras
indígenas que marcam a mudança de atitude do governo federal em relação
aos índios. Em vários estados do país, o Ministério Público tem sido
obrigado recorrer à Justiça na tentativa de garantir atendimento de
saúde a indígenas.
No Mato Grosso do Sul, os 189 índios guarani-kaiowá
da aldeia Passo Piraju estão sendo atendidos ao ar livre, sob um pé de
maracujá ou uma moita de taquara.
Segundo o Ministério Público Federal, os índios estão há oito anos na
área, mas a ausência de demarcação é alegada como motivo de não ser
feito no local um posto de saúde. "Em várias oportunidades que se
buscou, extrajudicialmente, a construção de um Posto de Saúde no
interior da comunidade, o corriqueiro argumento foi a inexistência de
território demarcado como óbice à implementação da política pública em
tela", diz o MPF, que ingressou com ação na Justiça para garantir
atendimento médico digno à comunidade.
A ação civil pública afirma que os índios recebem apenas uma visita
do agente de saúde a cada 15 dias, mesmo existindo pacientes que
necessitem de acompanhamento médico regular. Onze crianças estão em
risco de desnutrição. O procurador Marco Antônio Delfino de Almeida
afirma que os índios da aldeia Passo Piraju estão privados de serviços
básicos que atendam a Constituição Federal, que assegura o direito à
saúde, e decretos que determinam a construção de postos no interior das
aldeias.
Para MPF, índios deveriam estar no Plano Brasil Sem Miséria
A aldeia não tem energia elétrica e está sujeita a doenças
infectoparasitárias por falta de condições de armazenamento de
alimentos, o que resulta em recorrentes casos de diarreia na comunidade.
O MPF pede à Justiça a instalação da rede de energia elétrica por meio
do programa Luz para Todos, que também esbarra na ausência de demarcação
das terras. Para o MPF, os índios deveriam ser incluídos no Plano
Brasil Sem Miséria, que beneficia lares cuja renda mensal por pessoa não
ultrapasse R$ 70 por mês.
No Mato Grosso do Sul, uma única ONG, a Missão Evangélica Cauã,
recebeu em 2011 R$ 70,187 milhões para cuidar da saúde indígena e outros
R$ 839.094,23 a título de vigilância e segurança alimentar dos povos
indígenas. Para o Ministério Público Federal, ao alegar que os índios
estão em área não demarcada, os poderes públicos cometem uma
discriminação contra a comunidade, pois a legislação brasileira não faz
qualquer menção à necessidade de demarcação para que as áreas ocupadas
por comunidades indígenas possam obter melhorias alçadas com recursos
provenientes da União.
Em Roraima, no último dia 25, a Justiça Federal deferiu liminar
pedida pelo MPF em Roraima para que fossem fornecidos medicamentos e
materiais hospitalares à Casa de Saúde do Índio os medicamentos e
materiais hospitalares necessários a regularização do atendimento à
saúde indígena no Estado de Roraima no prazo de 72 horas. Na ação, os
procuradores pediram que a União forneça um relatório de gastos e
demandas com medicamentos, além de um planejamento de compras para
atender as áreas dos Yanomami e Leste Roraima. Uma audiência de
conciliação com representantes da Advocacia Geral da União e da Funai
está marcada para o próximo dia 11.
Na decisão, o juiz afirmou que havia 500 indígenas doentes na
CASAI/Boa Vista, sem medicação e equipamentos de atendimento médico.
"Não é preciso perícia para se constatar o descaso, ante os relatórios e
fotos trazidas aos autos" afirma o juiz na decisão.
O procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva pediu na
ação a contratação temporária em caráter emergencial, de profissionais
para atuarem nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI's).
No Amazonas, o MPF-AM ajuizou no último dia 18 ação de improbidade
administrativa contra os responsáveis por irregularidades na execução de
convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a
Fundação São Jorge, entidade responsável pelo atendimento de populações
indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena do Médio Solimões e
Afluentes, no Amazonas. A Fundação recebeu R$ 2.577.928,95 para promover
ações de prevenção a doenças e compra de alimentos. O Tribunal de
Contas da União (TCU) detectou uma série de irregularidades que
impossibilitaram a execução do convênio, entre elas licitações
fraudulentas e pagamento em duplicidade de pessoal. Na ação, o MPF
incluiu o coordenador regional da Funasa, Francisco José da Costa Aires,
por omissão.
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