O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido junto à Justiça
Federal de Mato Grosso pela total desocupação da Terra Indígena
Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá. Pelo
pedido do MPF, o processo de desocupação terá que durar até 30 dias.
O pedido está baseado nas decisões expedidas na última semana pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. O processo de desocupação
foi interrompido em setembro por duas decisões do Tribunal Regional
Federal (TRF-1), em Brasília, que suspenderam a saída dos produtores
rurais da área xavante.
O Ministério Público Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)
e ao Superior Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável pelo
reconhecimento da área como pertencente ao povo xavante. Nos dias 17 e
18 de outubro, o presidente do Supremo, ministro Ayres Brito suspendeu
os efeitos das liminares proferidas pelo TRF-1.
Brito considerou estar configurada "a grave lesão à ordem e segurança
públicas". E ainda salientou que “a medida liminar acabou por conflagrar
ainda mais a área territorial em disputa. E o que é pior: em desfavor
daqueles que tiveram suas terras esbulhadas há mais de cinquenta anos,
por atos de reconhecida má-fé por parte dos invasores", argumentou.
O recurso encaminhado ao STJ foi remetido ao STF que, no entendimento
jurídico, é o responsável por julgar matérias de foro constitucional.
Por sua vez, ao STJ cabe os casos que estejam abaixo da Constituição
Federal (infraconstitucional).
Agora, pelo entendimento do MPF, não existe nenhum impedimento judicial
que barre o processo de desocupação de Marãiwatsédé. No entanto, não há
previsão de quando o processo de desocupação será efetivado.
No pedido, o MPF solicitou à Polícia Federal o reforço do policiamento
na área próxima à área indígena com o objetivo de evitar confrontos
entre produtores rurais e indígenas. O pedido ainda inclui o
patrulhamento da rodovia BR-158 por policiais rodoviários, inclusive, à
noite.
Também deverá ser apreciado no pedido que o Incra faça um cadastro de
reforma agrária às famílias que ocupam a área indígena. Um assentamento
seria dado de forma imediata. O pedido está em trâmite na 1ª Vara da
Justiça Federal de Mato Grosso. Há pelo menos 17 anos ocorre a batalha
judicial para demarcação e devolução da Terra Indígena Marãiwatsédé aos
xavantes.
Outro lado
Na semana passada, o advogado que representa os produtores, Luiz
Alfredo Feresin, afirmou que mesmo após o STJ ter declinado de sua
competência, cabe a ele julgar a matéria. O advogado explicou que o TRF
concedeu duas liminares em favor dos produtores rurais da região. Uma
delas deu efeito suspensivo ao recurso extraordinário para o STF e a
outra, recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
"Não houve julgamento [no STJ]", disse. Segundo o advogado, mesmo este
tribunal delegando a atribuição ao STF em manifestação datada em 15 de
outubro e o Supremo Tribunal Federal no último em 17 de outubro, Feresin
considera não ter o STF observado a manifestação do Superior Tribunal
de Justiça e que o STF ainda poderá reconsiderar a decisão.
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