Em portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) flexibilizou a Lei das Cotas
nas universidades federais, ao prever a reserva de vagas para a soma de
pretos, pardos e indígenas na população, em vez de tratar separadamente
da divisão por cor ou raça. O texto, no entanto, permite que as
universidades assegurem vagas separadas para indígenas.
A Lei das Cotas determina que já no próximo vestibular 12,5% das vagas nas instituições federais sejam reservadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, chegando a 50% dentro de quatro anos. Metade das vagas destinadas aos alunos dessas escolas deverá ser preenchida por estudantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 933).
As universidades poderão realizar entrevistas e visitas no domicílio do estudante, assim como consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar a renda. Entre os documentos listados para essa finalidade estão contracheques, extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.
"A raça é autodeclarada, a universidade não tem o direito de declarar a qual raça um cidadão pertence. O que a universidade tem é a obrigação de verificar se ele veio de fato de escola pública e se a renda é inferior ou igual a 1,5 salário mínimo", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. A prestação falsa de informações levará ao cancelamento da matrícula, prevê a portaria.
A legislação combina critérios raciais com sociais, ao fixar que as vagas sejam preenchidas de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas em cada unidade da federação, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Estado de São Paulo, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, somados, são 34,73% da população.
"Não faz o menor sentido fazer um subconjunto entre pretos e pardos, se eu fizer uma regra específica para cada um desses subconjuntos, estarei prejudicando os negros. Não faz o menor sentido separá-los", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "Faz sentido para os indígenas."
De acordo com Mercadante, os alunos da rede pública correspondem a 88% das matrículas no ensino médio. Na avaliação do ministro, "não há o menor risco" de as universidades não seguirem o determinado.
A portaria também permite que as universidades preencham primeiramente as vagas do sistema universal e depois a dos cotistas - ou seja, um estudante com bom desempenho que poderia entrar pelas cotas seria matriculado antes no sistema universal, "liberando" uma vaga para outro cotista.
"Todas as universidades obrigatoriamente deverão assegurar a todos os estudantes das escolas públicas que, nessas condições, optarem pela cota, o direito de disputar o concurso geral", destacou o ministro.
Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que "analisará o texto antes de fazer qualquer pronunciamento oficial."
A presidente Dilma Rousseff disse que o objetivo da lei é "ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios". "Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública. Por isso, essa lei contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os nossos jovens mais pobres", disse Dilma.
Fonte
A Lei das Cotas determina que já no próximo vestibular 12,5% das vagas nas instituições federais sejam reservadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, chegando a 50% dentro de quatro anos. Metade das vagas destinadas aos alunos dessas escolas deverá ser preenchida por estudantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 933).
As universidades poderão realizar entrevistas e visitas no domicílio do estudante, assim como consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar a renda. Entre os documentos listados para essa finalidade estão contracheques, extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.
"A raça é autodeclarada, a universidade não tem o direito de declarar a qual raça um cidadão pertence. O que a universidade tem é a obrigação de verificar se ele veio de fato de escola pública e se a renda é inferior ou igual a 1,5 salário mínimo", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. A prestação falsa de informações levará ao cancelamento da matrícula, prevê a portaria.
A legislação combina critérios raciais com sociais, ao fixar que as vagas sejam preenchidas de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas em cada unidade da federação, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Estado de São Paulo, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, somados, são 34,73% da população.
"Não faz o menor sentido fazer um subconjunto entre pretos e pardos, se eu fizer uma regra específica para cada um desses subconjuntos, estarei prejudicando os negros. Não faz o menor sentido separá-los", disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. "Faz sentido para os indígenas."
De acordo com Mercadante, os alunos da rede pública correspondem a 88% das matrículas no ensino médio. Na avaliação do ministro, "não há o menor risco" de as universidades não seguirem o determinado.
A portaria também permite que as universidades preencham primeiramente as vagas do sistema universal e depois a dos cotistas - ou seja, um estudante com bom desempenho que poderia entrar pelas cotas seria matriculado antes no sistema universal, "liberando" uma vaga para outro cotista.
"Todas as universidades obrigatoriamente deverão assegurar a todos os estudantes das escolas públicas que, nessas condições, optarem pela cota, o direito de disputar o concurso geral", destacou o ministro.
Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que "analisará o texto antes de fazer qualquer pronunciamento oficial."
A presidente Dilma Rousseff disse que o objetivo da lei é "ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios". "Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública. Por isso, essa lei contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os nossos jovens mais pobres", disse Dilma.
Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário