A Justiça Federal decidiu que o INSS terá
que aceitar registros administrativos da Fundação Nacional do Índio
(Funai) para liberar pensão aos indígenas que não possuem certidões de
registro civil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público
Federal (MPF) depois que uma agência do INSS de Dourados impediu que um
indígena conseguisse pensão.
O MPF já tinha entrado na Justiça para que o indígena Modesto
Menêncio conseguisse a pensão. O caso tramitou e foi negado pela 2ª Vara
da Justiça Federal de Dourados.
O ministério recorreu da decisão na 10ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que decidiu em aceitar os documentos do indígena.
De acordo com a decisão, “as certidões administrativas expedidas pela
FUNAI (Registro Administrativo de Casamento de Índio e Registro
Administrativo de Óbito de Índio), nada mais fazem do que atestar para
fins do Direito estatal – com presunção de legitimidade e veracidade dos
atos administrativos – atos e fatos (casamento e morte) referidos aos
cidadãos indígenas naquele documento nomeados, ocorridos no seio das
comunidades indígenas a que pertencem e regulados em normas próprias,
consuetudinárias, reconhecidas pela Constituição Federal brasileira”.
Fonte: Aliny Mary Dias - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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