No caso, a Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul) queria a suspensão das atividades da autarquia.
Os estudos antropológicos e o levantamento cartográfico, ambiental e fundiário realizado pela Funai pretendiam demarcar as terras da etnia Guarany Kaiwá.
Só no Mato Grosso do Sul, a população indígena divide-se em nove etnias, mais de 30 mil cidadãos.
Entretanto, a Famasul entendeu que, para o levantamento destes dados, todos os proprietários de imóveis rurais nos 26 municípios do estado deveriam ser notificados e, ainda, autorizados a acompanhar os trabalhos da Funai.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu as liminares. As procuradorias federais sustentaram que as decisões do TRF3 impedem a atuação da Funai, impondo tarefa inviável que consistiria na notificação sem listagem dos interessados no estudo.
A área dos 26 municípios é maior que Portugal. Além disso, o decreto nº 1.775/96, que regula a demarcação de terras indígenas, não prevê comunicação prévia dos ocupantes ou moradores como condição necessária ao início dos trabalhos técnicos.
Conforme o decreto, após o encerramento dos estudos e elaboração do laudo, os interessados são comunicados através de avisos na mídia e notificações afixadas nas sedes das prefeituras, tendo até 90 dias para contestar o estudo e juntar novas provas e documentos.
A Advocacia Geral da União (AGU) ressaltou, ainda, que a Constituição Federal de 1988 assegura a reforma agrária e o pleno desenvolvimento dos povos indígenas.
Diante dos argumentos e evidências, a presidência do STF suspendeu as liminares e autorizou a continuidade dos trabalhos de demarcação territorial pela Funai.(Advocacia Geral da União)
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