O MPF (Ministério Público Federal) da Bahia ingressou com uma ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais à União pela demora na demarcação de terras indígenas no sul da Bahia. O processo pede R$ 1 milhão para a comunidade indígena Tupinambá, localizada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una.
Segundo o MPF, os índios esperam há 23 anos pela demarcação das terras, e o prazo para que o governo determinasse os limites acabou há 18 anos. No local vivem cerca de 4.500 indígenas, que disputam espaço com os fazendeiros da região.
Sem o território definido legalmente, o MPF alega que os índios vivem em condições precárias de moradia e saúde, sem área suficiente para o cultivo de alimentos de subsistência. “[A demora conduziu] os indígenas a situação de extrema aflição, na medida em que não lhes é assegurado o direito a ocupar porções de terra que são tradicionalmente suas”, afirmou o procurador Eduardo El Hage, que assina a ação.
Por conta da falta de demarcação das terras, os índios estariam em constante disputa com fazendeiros da região, sofrendo com ações judiciais. Segundo a ação, do último dia 16, a lei estipulou um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal, em 1988. O inquérito do MPF apontou que a Funai tem conhecimento da terra Tupinambá de Olivença pelo menos desde 1996. “Em 2000, o órgão assinalou a intenção de realizar os estudos necessários para a demarcação do território indígena. Embora tenha iniciado as visitas à área em 2001, a Funai informou sobre a formação do grupo de trabalho composto para a atividade apenas em 2003”, informou o MPF.
Na ação, o procurador alegou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) iniciou os trabalhos apenas em 2003, mas ainda não apresentou a delimitação da área. Apesar do início do processo de demarcação, o MPF alegou que apenas em 2008 a Funai constituiu um grupo para dar andamento ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra Indígena Tupinambá, necessário para a demarcação.
Funai diz que concluiu demarcação
Procurada pelo UOL, a Funai afirma que a reivindicação dos Tupinambás foi oficializada à Funai apenas em 1999. Em nota oficial, o órgão diz que o MPF tem “total desconhecimento do procedimento administrativo de terras indígenas” e afirma que o relatório para reconhecimento da identificação e delimitação das terras foi publicado no Diário Oficial da União dia 20 de abril de 2009.
Porém, após publicação do relatório na sede da Prefeitura de Ilhéus, foram apresentadas cinco contestações por prefeituras, um fazendeiro, uma comissão de pequenos produtores rurais e uma empresa de turismo. “Estas encontram-se, ainda, em fase de análise pelo departamento responsável desta fundação”, disse o órgão em nota, citando ainda que existem “etapas a serem cumpridas no âmbito administrativo, demandando tempo específico para seu cumprimento.”
Segundo a Funai, os recursos judiciais se configuram um problema. “Porém, em paralelo [às demarcações] normalmente são impostas ações judiciais, por outros, que na maioria das vezes suspende ou derruba o procedimento, sendo necessário que a Funai entre na batalha judicial, saindo completamente da esfera administrativa, perdemos a governabilidade da conclusão do processo”, alegou.
A Funai sustentou que a situação dos indígenas é de “extrema insegurança jurídica” já que existem liminares concedidas pela Justiça para a retirada deles de áreas ocupadas. As ações são uma ameaçada “tanto para a sobrevivência física como cultural do grupo”. “As ocupações indígenas e a judicialização das ocupações é verdadeira fonte de acirramento de conflitos entre indígenas e não-indígenas enquanto não se conclui a demarcação da terra indígena”, afirmou a Funai.
Segundo a Funai, em 2008 a Justiça federal na Bahia havia suspendido o processo administrativo da demarcação das terras dos Tupinambás, enquanto perdurasse a permanência dos índios na área em litígio com fazendeiros.
Diante de oito ações de reintegração de posse de fazendeiros da região contra os índios, em dezembro de 2011 o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendle, a pedido da Funai, sustou os efeitos dessas decisões de reintegração de áreas no sul da Bahia. O ministro alegou que as decisões da Justiça baiana causavam “grave lesão à ordem pública porque interferem em atividade própria da administração.”
Em abril de 2011, a Associação Brasileira de Antropologia lançou nota alertando as “autoridades competentes para a arbitrariedade e inadequação com que a Polícia Federal no sul da Bahia vem executando suas ações”. Segundo a entidade, os cumprimentos das ordens de desocupação estavam sendo cumpridos de forma truculenta.
“A criminalização e o encarceramento de lideranças indígenas, a campanha de intimidação das comunidades e o cumprimento violento de eventuais mandados de reintegração de posse não conduzirão de maneira alguma à pacificação da região e ao reconhecimento de direitos constitucionais”, disse a entidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário