Com a ratificação pelo Brasil da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, que entrou em vigor em setembro de 1991, o país reconheceu oficialmente o direito dos povos indígenas a autodeterminação. Em 2003, a ratificação ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 143. A partir de então, e com esses direitos reforçados pela a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2007, todos os povos indígenas têm o direito de manifestar sua vontade em temas que os afetem, recuperando o controle sobre seu destino, sendo a consulta pública a forma principal de garantir esse direito, como todos os direitos dos povos indígenas.
Em decorrência da importância e da atualidade do tema – projetos com impactos em terras indígenas estão em andamento em diversas regiões do País – está programado para o dia 10 de outubro, na Universidade de Brasília, o seminário “Subsídios Jurídicos e Antropológicos para a Regulamentação da Consulta Prévia junto a Povos Indígenas no Brasil”.
Veja o convite com a programação completa no quadro abaixo.
SEMINÁRIO
SUBSÍDIOS JURÍDICOS E ANTROPOLÓGICOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA JUNTO A POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
Data: 10 de outubro de 2011 (segunda-feira), das 8hs30min às 18 horas
Local: Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte, Brasília - DF), Pavilhão Multiuso II, andar térreo, Auditório da Física.
O caráter fundamental do direito a consulta previa dos povos indígenas e comunidades tradicionais, reconhecido nos convênios, pactos e na jurisprudência dos tribunais internacionais, assim como nas disposições constitucionais e legislativas de alguns países da América Latina, é um dever dos Estados e deve ser acionada antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que possam afetar os direitos dos povos indígenas; está relacionada com o direito desses povos e comunidades a manifestar, segundo seus costumes e tradições, um consentimento livre, prévio e informado, no marco de um diálogo intercultural marcado pela boa-fé.
O evento proposto tem como objetivo principal gerar subsídios à regulamentação e aplicação da consulta prévia aos povos indígenas para o cumprimento da obrigação contraída pelo país, com a ratificação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes (1989). A Convenção entrou em vigor em 5 de setembro de 1991, e no Brasil ela foi ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 143, em vigor desde 2003. Com a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), Estados e sociedades adentraram em um novo contexto de direito, o direito dos povos indígenas a autodeterminação. A partir daí todos os povos indígenas têm o direito de manifestar sua vontade, recuperando o controle sobre seu destino, sendo a consulta a forma principal de garantir esse direito, como todos os direitos dos povos indígenas. O Seminário pretende criar um ambiente de debate e intercâmbio de idéias, opiniões e informações sobre o assunto. Visa também contribuir para que o Estado brasileiro e os povos indígenas disponham dos instrumentos necessários e imprescindíveis à formulação, planejamento, avaliação e definição de políticas públicas adequadas. No momento de crescimento econômico por que passa o país, é absolutamente fundamental redobrar a atenção sobre potenciais riscos de projetos e empreendimentos incluídos no PAC, por exemplo, virem afetar a pessoa individual e coletiva indígena, bem como os bens e recursos do patrimônio indígena.
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