Resolução conjunta aprovada nesta quinta-feira (30) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante ao indígena o direito de optar pelo nome de sua preferência no Registro Civil de nascimento nos cartórios.
Segundo a norma, no momento do registro, deve ser aceito, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrado, de sua livre escolha. A etnia do registrando pode ser o sobrenome, caso seja esta a opção do interessado. Além disso, a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade.
A medida foi tomada porque, segundo a assessoria de comunicação do CNMP, muitos cartórios não estavam aceitando registrar o nome que os indígenas pediam no momento da expedição do documento do documento.
O texto foi elaborado por grupo de trabalho constituído pelo CNJ, com participação do CNMP, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) e Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais.
O texto recebeu também manifestação favorável da 6ª Câmara do MPF, especializada na temática indígena e de minorias.
Em caso de dúvidas sobre o pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo do Nascimento de Indígena (RANI) ou a presença de funcionário da Funai. Diante suspeita de fraude, o registrador poderá submeter o caso ao juízo competente.
Conforme o texto, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus registros, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia.
A resolução traz também os procedimentos em caso de registro tardio e prevê a assinatura de cooperação técnica entre as entidades envolvidas, para garantir a aplicação e dar efetividade à norma.
As informações são da assessoria de comunicação Conselho Nacional do Ministério Público.
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