Um clima de preocupação, revolta e indignação marcou a reunião de produtores rurais, técnicos e advogados da Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) na tarde de ontem na sede da Câmara de Vereadores de Itaporã. O objetivo foi discutir e entender a Portaria 524 públicada na segunda-feira pela Fundação Nacional do Indio (Funai), no Diário Oficial da União.
A Portaria, que pegou a classe produtora de surpresa, reconhece como terra indígena toda a área Panambi-Lagoa Rica. É uma extensa área que totaliza 12.196 hectares (63 quilômetros de extensão) que atinge parte de 72 propriedades. A decisão da Funai atinge diretamente 832 pessoas que vivem na região há décadas.
A reunião serviu basicamente para acalmar os ânimos dos produtores atingidos pela Portaria e também alertá-los sobre as providências que devem tomar para preservar suas propriedades. Algo em torno de 150 produtores participaram da reunião promovida pelo Sindicato Rural de Itaporã.
O prefeito Marcos Pacco também marcou presença na reunião. “O problema que atingiu o Panambizinho, pensamos que estava distante de nós, mas estava enganado. Agora é um momento de acharmos uma solução porque a conclusão que se chega, é que a Funai é um órgão muito poderoso”, enfatizou o prefeito.
O assessor jurídico da Famasul, Carlos Daniel Caldibelli, pediu muita tranquilidade aos produtores rurais, mas que fiquem em alerta já que existe um prazo de 90 dias para eles apresentar defesa individual. Ele não descartou a possibilidade de invasões nas terras atingidas pela Portaria, possivelmente motivadas por terceiros “não indígenas”.
Para ele, a publicação da Portaria motiva às invasões. Ele criticou a Funai pela publicação da Portaria, fato que classificou como “especulação”, “fábrica de terras indígenas” e que isso serve para “motivar o conflito”. Ele pediu que os produtores defendam suas terras, mas não pratiquem a violência. “Qualquer problema hoje com indígenas vai imediatamente para a mídia internacional”, alertou.
A antropóloga da Famasul, Roseli Ruiz, orientou para que os produtores se mobilizem imediatamente na forma juridica para defender seus imóveis. Ela orientou que os produtores busquem documentos em cartório de registro da propriedade, o que ela chamou de “cadeia dominial do imóvel”. Ela explica que é um processo administrativo que deu origem ao imóvel tornando-o terra particular.
A antropóloga, que faz parte da ONG Recovê, sugeriu que os produtores se reunam para entrar com processos administrativos e jurídicos. “Quanto mais produtores reunidos é melhor porque dilui os gastos com advogados e antropólogos e fica mais fácil de tocar o processo”, destacou.
A Famasul relatou que hoje em Mato Grosso do Sul existem 50 propriedades rurais invadidas; 73 indicações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) para identificação de terras indígenas; 30 terras indigenas regularizadas; 12 regularizadas, mas em processo de expansão e as portarias da Funai publicadas em 2008 autorizando estudo em áreas de 26 municípios do Sul do Estado, que respondem por 43,50% do número de propriedades rurais com lavouras temporárias e reúne 55,57% de toda área agricultável do Estado.
PORTARIA
De acordo com a Portaria, as terras identificadas como indígena em Itaporã e Douradina prevê abrigar indígenas da etnia guarani-kaiowá, considerado o maior grupo indígena do Estado, com mais de 46 mil pessoas. Atualmente, vivem na região 832 índios, numa área de 366 hectares.
Segundo a Funai, o grupo indígena foi expulso do local no final do século XVIII para dar espaço ao cultivo da erva-mate. Na época, as terras tradicionalmente indígenas foram consideradas por muitos como devolutas e títulos oficiais foram emitidos pela União e entregues a produtores rurais.
Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça opina pela possibilidade de indenização de títulos emitidos pela União incidentes em terras reconhecidas como indígenas. Segundo o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, Domingos Sávio Dresch da Silveira “há sinalização pela aprovação do parecer pela Presidência da República com a consequente vinculação da administração pública federal”. A Portaria completa pode ser obtida no site
www.prms.mpf.gov.br.
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