Nos últimos meses, os conflitos fundiários surgidos pela disputa de
terras entre indígenas e não-indígenas deram ensejo a uma discussão não
só acerca das regras jurídicas que regulam o procedimento de demarcação
de terra indígena, mas também ao modo pelo qual essas regras são
aplicadas.
É interessante notar que o debate público em relação à
demarcação de terra indígena é desenvolvido quase que exclusivamente em
torno de questiúnculas jurídicas. Ou estamos às voltas com propostas de
alteração do texto constitucional ou estamos às voltas com novas
redações de leis e decretos. Tais alterações sempre apresentadas como
soluções milagrosas, como panaceias para problemas complexos e sem a
devida explicitação sobre exatamente quais os valores que estamos
assegurando e quais os valores que estamos mitigando. Tudo salpicado por
uma visão dicotômica e irreconciliável com defesas pela
constitucionalidade das alterações diante de acusações pela
inconstitucionalidade dessas mesmas propostas. Talvez seja o momento de
passarmos a discutir o tema não apenas, e tampouco principalmente, sob a
ótica do direito, mas também sob o viés da avaliação de uma política
pública de desenvolvimento para o Brasil. Ora, afinal de contas qual
desenvolvimento é desejado por nós enquanto sociedade? Em que medida
devemos compatibilizar uma ideia de desenvolvimento voltado para o
crescimento do PIB com um desenvolvimento que também acolha os
diferentes grupos sociais?
O debate, na prática, parece
circunscrito aos limites da própria lógica jurídica. Nesse sentido, uma
das principais críticas reside no fato de que o arcabouço legal e as
instituições envolvidas nessa aplicação (conquanto Estados e Municípios
possam ser consultados, o andamento do processo fica a cargo do Poder
Executivo Federal e sua principal figura é a FUNAI) propiciariam uma
condução interessada do processo, ou seja, a FUNAI atuaria de modo
parcial para reconhecer direitos indígenas. A parcialidade alegada
traria como conseqüência fragilidades na análise e nos critérios
adotados para a caracterização de uma área como indígena gerando, dessa
forma, não só disputas judiciais como também ameaças de parte a parte.
A
PEC 215 entra em pauta justamente como uma tentativa de responder a
deficiências do atual modelo de demarcação. Visa aprimorar o sistema de
demarcação ao propor a alteração dos artigos 49 e 231 atribuindo, assim,
ao Congresso Nacional o poder de aprovar as demarcações de terras
indígenas.
Essa solução de pronto mostrou-se controversa, pois
foram trazidos fundamentos jurídicos para embasar a tese de
inconstitucionalidade da PEC. Basicamente dois argumentos foram
apresentados.
quarta-feira, 2 de julho de 2014
segunda-feira, 30 de junho de 2014
Terras indígenas: o que é?
Terra
Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da
União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada
para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos
recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e
coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade
privada.
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras indígenas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.
Quantas são e onde se localizam?
Atualmente existem 462 terras indígenas regularizada que representam cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do processo de reconhecimento dessas terras indígenas, iniciadas pela Funai, principalmente, durante a década de 1980, no âmbito da politica de integração nacional e consolidação da fronteira econômica do Norte e Noroeste do Pais.

Nesse contexto, inaugurou-se um novo
marco constitucional que impôs ao Estado o dever de demarcar as terras
indígenas, considerando os espaços necessários ao modo de vida
tradicional, culminando, na década de 1990, no reconhecimento de terras
indígenas na Amazônia Legal, como as terras indígenas Yanomami (AM/RR) e
Raposa Serra do Sol (RR).
quarta-feira, 25 de junho de 2014
5° Aty Guassu das mulheres indígenas
5º ATY KUNHÃ KUNHÃGUE ARANDU KAA’GUY 25/06 – Chegada - Credenciamento
26/06 – - MANHÃ - TERRITÓRIO - Demarcação (FUNAI, MPF, CIMI) - Dirieitos indígenas - Sustentabilidade (Prof. Eliel) - Cultura (importância da mulher na resistência e fortalecimento da cultura Kaiowá Guarani) – Alda da Silva e Rosely Aquino - Partilha de experiência das mulheres kadwéu, Kinikinau, Terena TARDE - Segurança X violência - contra a mulher (Marlene Ricard – CETRAP) – confirmada - criança e etc - Auto estima - Direito da mulher - (Simone Eloy – Terena)
27/06 Manhã - SAÚDE ¬– Medicina tradicional (ver alguém ) – Jorge - Medicina ocidental, SESAI, DSEI MS - - CONDISI (colaboração e participação da mulher no Conselho local e Distrital) Lídia Faria Tarde - EDUCAÇÃO – Tradicional (ver pessoas) – Otoniel – Atanásio - Educação escolar indígena (Elda Vasques) - Educação Superior – Eliel Benites
28/06 - Órgãos externos: FUNAI, SESAI, MPF, PFE e outros - Demarcação - Direitos - Entrega documentação Avaliação e programação do próximo
29/06 - Retorno
STF adia mais uma vez julgamento sobre área ocupada por guarani-kaiowá
Um pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal, adiou mais uma vez o julgamento de recurso contra ato
do governo federal que reconheceu a posse de uma propriedade rural à
etnia guarani-kaiowá, em Mato Grosso do Sul. O dono da fazenda questiona
portaria assinada em 2009 pelo Ministério da Justiça declarando a área
como posse imemorial (permanente) dos índios da região.
Ele tenta reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou Mandado de Segurança impetrado na corte. O caso chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado pela 2ª Turma em novembro de 2013, mas foi suspenso após pedido de visto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira (24/6), ele votou pela nulidade da portaria.
Segundo o ministro, um laudo da própria Fundação Nacional do Índio (Funai) aponta que os índios não tinham posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Mendes disse que a jurisprudência deve seguir uma série de fundamentos para a demarcação de terras indígenas, como o marco temporal da ocupação (5 de outubro de 1988), conforme decisão sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Se ainda assim a União entender que uma aérea deve integrar determinada terra indígena, deve desapropriá-la, e não invocar historicamente uma posse indígena imemorial, afirmou o ministro. “A orla de Copacabana certamente foi povoada de índios em algum momento, mas isso não significa que os prédios da Avenida Atlântica possam ser resgatados hoje em favor de alguma etnia”, comparou.
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, já havia votado em novembro de 2013 por negar o pedido, por entender que não havia a presença de direito líquido e certo decorrente de provas incontroversas. “Não se revela possível [julgar] sem apreciação adequada do contexto fático-probatório que envolve a controvérsia, inexequível, todavia, nos estreitos limites do Mandado de Segurança”, diz ele em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte
Ele tenta reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou Mandado de Segurança impetrado na corte. O caso chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado pela 2ª Turma em novembro de 2013, mas foi suspenso após pedido de visto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira (24/6), ele votou pela nulidade da portaria.
Segundo o ministro, um laudo da própria Fundação Nacional do Índio (Funai) aponta que os índios não tinham posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988. Mendes disse que a jurisprudência deve seguir uma série de fundamentos para a demarcação de terras indígenas, como o marco temporal da ocupação (5 de outubro de 1988), conforme decisão sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Se ainda assim a União entender que uma aérea deve integrar determinada terra indígena, deve desapropriá-la, e não invocar historicamente uma posse indígena imemorial, afirmou o ministro. “A orla de Copacabana certamente foi povoada de índios em algum momento, mas isso não significa que os prédios da Avenida Atlântica possam ser resgatados hoje em favor de alguma etnia”, comparou.
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, já havia votado em novembro de 2013 por negar o pedido, por entender que não havia a presença de direito líquido e certo decorrente de provas incontroversas. “Não se revela possível [julgar] sem apreciação adequada do contexto fático-probatório que envolve a controvérsia, inexequível, todavia, nos estreitos limites do Mandado de Segurança”, diz ele em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte
terça-feira, 24 de junho de 2014
Governo canadiano aprovou construção de oleoduto contestado por indígenas e ecologistas
Tal como estava previsto, o Governo canadiano aprovou a construção do
chamado Northern Gateway, um oleoduto de 1.177 quilómetros proposto pela
empresa Enbridge para exportar para a Ásia o petróleo dos poços de
Alberta através de um porto na costa do Pacífico canadiano.
O primeiro-ministro canadiano, Stephen Harper, tinha dito em diversas ocasiões que o projeto é fundamental para o desenvolvimento e exploração do petróleo canadiano e para a prosperidade canadiana.
Em 2012, Stephen Harper tomou a decisão de abandonar, em nome do Canadá, o protocolo de Quioto, o único país a abandonar o tratado internacional para poder desenvolver sem limitações os poços de Alberta, que são considerados os maiores do mundo.
Numerosos grupos indígenas, que ocupam territórios onde terá de passar o oleoduto, manifestaram oposição ao projeto por temerem consequências ambientais de um possível derrame.
Também grupos ecologistas estão contra a construção do oleoduto pelos riscos para as águas do Pacífico norte.
O projeto Northern Gateway prevê a construção de um terminal de carga de petróleo na localidade de Kitimat, uma área crucial para numerosas espécies, incluindo a baleia jubarte.
Com a construção do terminal está prevista a passagem de entre 600 a 700 superpetroleiros na zona o que, para as organizações ecologistas, provocará graves prejuízos à vida animal na região.
Fonte
O primeiro-ministro canadiano, Stephen Harper, tinha dito em diversas ocasiões que o projeto é fundamental para o desenvolvimento e exploração do petróleo canadiano e para a prosperidade canadiana.
Em 2012, Stephen Harper tomou a decisão de abandonar, em nome do Canadá, o protocolo de Quioto, o único país a abandonar o tratado internacional para poder desenvolver sem limitações os poços de Alberta, que são considerados os maiores do mundo.
Numerosos grupos indígenas, que ocupam territórios onde terá de passar o oleoduto, manifestaram oposição ao projeto por temerem consequências ambientais de um possível derrame.
Também grupos ecologistas estão contra a construção do oleoduto pelos riscos para as águas do Pacífico norte.
O projeto Northern Gateway prevê a construção de um terminal de carga de petróleo na localidade de Kitimat, uma área crucial para numerosas espécies, incluindo a baleia jubarte.
Com a construção do terminal está prevista a passagem de entre 600 a 700 superpetroleiros na zona o que, para as organizações ecologistas, provocará graves prejuízos à vida animal na região.
Fonte
Copa do Mundo: ONU fará mobilização pelo fim da violência contra as mulheres
Levar informação sobre direitos, serviços públicos e a não violência contra as mulheres para as torcidas da Copa do Mundo de Futebol. Esse é o trabalho a ser desenvolvido por centenas de voluntárias e voluntários das Nações Unidas, mobilizados para atuar nas “fan fests” da Fifa nas 12 cidades-sede dos jogos: Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Envolvido na campanha “Proteja o Gol”, lançada na segunda-feira (9), em Salvador, o grupo voluntário distribuirá adesivos da iniciativa “O Valente não é Violento” para torcedoras e torcedores. A abordagem acontecerá em unidades móveis, instaladas nas “fan fests” da Fifa, onde será feita a testagem rápida de HIV/aids por meio de Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
A campanha “Proteja o Gol” é realizada pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e pelo Ministério da Saúde.
O público também é convidado a visitar o portal www.ovalentenaoeviolento.org.br, para saber como adotar valores e práticas não discriminatórias. “Como evento de integração mundial, a Copa do Mundo de Futebol é uma oportunidade para estimular novos valores e atitudes sobre a igualdade de gênero, que deve acontecer em todos os lugares: em casa, na rua, nos campos de futebol”, alerta da representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman.
Durante o período da Copa, a página do Facebook “O Valente não é Violento” está promovendo mobilização virtual, com mensagens de não violência contra as mulheres e meninas. São as dicas para serem aplicadas na Copa: “Nem fiu-fiu e nem mão boba, com o Valente é jogo limpo”, “O Valente não usa a força, prefere correr para o abraço”, “Na escalação dos Valentes, violento não tem chance nem no banco de reservas”, “O Valente não impõe seu grito, vibra com a diversidade na torcida”, entre outras, que estão sendo postadas diariamente no Facebook.
Novas atitudes
“O Valente não é Violento” foi lançado no Brasil, em novembro de 2013, durante o Brasileirão de Futebol. Teve adesão do Torneio Internacional de Futebol Feminino, ocorrido em dezembro de 2013.
O objetivo é estimular a mudança de atitudes e comportamentos machistas, enfatizando a responsabilidade que os homens devem assumir na eliminação da violência contra as mulheres e meninas.
É uma iniciativa dentro da campanha “UNA-SE Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, do secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, que conta com o envolvimento de todas as agências da ONU e é coordenada pela ONU Mulheres. Conta com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
Fonte
segunda-feira, 16 de junho de 2014
Anteprojeto sobre agrobiodiversidade ignora direitos de agricultores familiares e indígenas
O Ministério da Agricultura (Mapa) elaborou um anteprojeto de lei
para regular o acesso e o uso da agrobiodiversidade. A proposta
desrespeita e restringe os direitos dos agricultores familiares,
populações indígenas, tradicionais e locais, que são os principais
responsáveis pela conservação e uso sustentável da biodiversidade
agrícola brasileira. O anteprojeto foi elaborado sem qualquer
participação das organizações e dos movimentos sociais representativos
dessas comunidades. (O anteprojeto e sua exposição de motivos não eram
conhecidos do público e podem ser acessados.
Trata-se de uma proposta elaborada exclusivamente pelo e
para o agronegócio, e sem qualquer consulta aos demais atores sociais que compõem o rico e complexo universo agrário e agrícola brasileiro. A própria exposição de motivos do anteprojeto reconhece que o texto “foi amplamente discutido com instituições representativas do agronegócio” – como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e a Frente Parlamentar da Agropecuária – e que “obteve apoio” de todas essas organizações.
E as organizações representativas da agricultura familiar, tradicional e agroecologica? Foram simplesmente ignoradas em um anteprojeto que pretende nada menos do que regular “o acesso ao patrimônio genético destinado à alimentação e à agricultura, aos conhecimentos tradicionais associados, a repartição de benefícios para a sua conservação e uso sustentável”, bem como “implementar os direitos de agricultor previstos no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA)”.
A proposta nega direitos aos agricultores, ao afirmar expressamente que: “o acesso à variedade tradicional, local ou crioula ou à raça localmente adaptada ou crioula para as finalidades de alimentação e de agricultura compreende o acesso ao conhecimento tradicional associado e não depende da anuência do agricultor tradicional que cria, desenvolve, detém ou conserva a variedade ou raça” (art.5º, §1º, negritos nossos). A justificativa da exposição de motivos para isso é de que “não importa qual o povo ou comunidade que ‘inventou’ o recurso genético”.
A agrobiodiversidade passa a ser considerada pelo anteprojeto como “bem da União” (art.2º), gerido única e exclusivamente pelo Mapa (art.4º, caput) e sem qualquer participação dos agricultores e de suas organizações. Caberá também unicamente ao Mapa definir como aplicar os recursos destinados à implementação dos direitos de agricultor (art.4º, IX). Ou seja, os agricultores e suas organizações não terão qualquer direito de decidir sobre as formas de utilização de eventuais recursos que lhes sejam destinados por meio do Fundo Federal Agropecuário, administrado também exclusivamente pelo Mapa e sem qualquer participação social.
Promessas vagas
O anteprojeto não prevê benefícios e incentivos concretos para que os agricultores mantenham suas práticas que geram e enriquecem a biodiversidade agrícola. A proposta do Mapa limita-se a promessas vagas de dar preferência na participação em programas governamentais (art.9º do anteprojeto) e de acesso a uma pequena parcela dos recursos do Fundo Federal Agropecuário (art.6º).
Além de vagas, tais promessas restringem-se aos agricultores “que criam, desenvolvem ou detêm variedades tradicionais ou crioulas” (art.9º, caput). Ora, a todos os agricultores familiares, tradicionais e locais – independente de desenvolver ou não variedades tradicionais – deve ser assegurado o direito de acessar material genético conservado por instituições públicas, de participar de programas públicos de custeio agrícola, de apoio à criação de bancos de sementes locais, de reintrodução de variedades locais etc (art. 9º, IV, V, VI, VII e VIII). Não se trata de qualquer benefício especial, mas de direitos a ser assegurados a todos os agricultores que promovem a conservação da agrobiodiversidade.
A contribuição dos agricultores para a conservação da agrobiodiversidade não se limita ao desenvolvimento de variedades locais, ainda que estas tenham grande importância para a biodiversidade agrícola e a segurança alimentar. Os sistemas agrícolas locais e tradicionais compreendem um rico conjunto de conhecimentos, inovações, práticas de manejo, cultivo e seleção de espécies agrícolas, desenvolvidas pelos agricultores, que geram a enorme diversidade de plantas cultivadas e de agroecossistemas em nosso país. Esses conhecimentos, práticas e inovações são um componente-chave da agrobiodiversidade e não podem ser ignorados por um anteprojeto que pretende regular o acesso e o uso da agrobiodiversidade brasileira.
Se, por um lado, o anteprojeto não recompensa devidamente os agricultores, por outro lado, prevê diversos incentivos fiscais e creditícios (artigos 12 e 13) para as empresas que “investirem em pesquisa e desenvolvimento com agrobiodiversidade nativa”. Trata-se de mais um equívoco do anteprojeto, pois os incentivos à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos e processos que agreguem valor à agrobiodiversidade nativa devem promover as inovações desenvolvidas pelos agricultores.
Tratado internacional
Os direitos dos agricultores, de natureza coletiva (como o próprio anteprojeto reconhece), não podem ser implementados de forma tão limitada. Trata-se de uma interpretação distorcida e restritiva do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA), já ratificado pelo Brasil e que o anteprojeto pretende regulamentar no plano nacional (clique
Dourados recebe R$ 487,5 mil para instalação de patrulha mecanizada
Com verba liberada no valor de R$487,5
mil pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a
cidade de Dourados deve instalar uma patrulha mecanizada destinada a
Reserva Indígena de Dourados, no auxilio do preparo das terras das
famílias indígenas que plantam mandioca, milho e outras culturas de
subsistência “É uma forma de fomentar o desenvolvimento das lavouras e
melhorar as condições de transportes por meio das manutenções das
estradas”, ressaltou o vereador Aguilera de Souza.
Os maquinários que serão comprados com verba federal serão destinados
para mil famílias da Agricultura Familiar da Reserva de Dourados. O
Programa Aldeia Produtiva, tem como objetivo inserir as aldeias
indígenas no sistema produtivo garantindo a subsistência dessas
famílias, e geração de renda. “Vemos hoje várias famílias dependendo de
cestas básicas do poder público. Muitas acabam antes do final do mês, o
que prejudica muito a saúde, principalmente das crianças”. Afirmou o
deputado Geraldo Resende (PMDB).
A patrulha mecanizada será composta por: uma plantadeira de mandioca,
um veículo furgão, uma escavadeira hidráulica, ama grade aradora, uma
roçadeira e um trator traçado. A licitação para a compra do maquinário
deve ser feita até o final deste mês.
Fonte: Thatiana Melo - Capital News (www.capitalnews.com.br)
Fonte: Thatiana Melo - Capital News (www.capitalnews.com.br)
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Matando com e contra a lei
Seguidamente
ouvimos dos povos indígenas expressões como: “Estão nos matando com a
lei, a canetaços, leis que eles mesmos fizeram, dizendo que é para nos
defender. Basta citar todas as Constituições desde 1938 até a de 1988.
Em todas elas está garantido o direito a nossas terras, a proteção dos
nossos territórios”. É óbvio que nesse quesito a Lei Maior do país foi
olimpicamente desrespeitada. Os territórios indígenas foram invadidos,
os recursos naturais saqueados. E o que é mais grave, continua o mesmo
processo.
Vale
lembrar o Código Civil, de 1916, tão cioso em defender os índios, que
os enquadrou na categoria dos menores de idade, dos relativamente
incapazes. Será que já paramos para olhar as barbaridades feitas contra
os índios por seus tutores, em nome da tutela? Basta dar uma foleada nas
mais de sete mil páginas do Relatório Figueiredo, fruto de uma rápida
investigação, em 1967, sobre a atuação do Serviço de Proteção aos Índios
(SPI) Poder-se-ia dizer que tudo que é crime e perversidade foi
encontrado, sendo em maior parte as ações e crueldades feitas por
agentes do Estado, pelos tutores, ou no mínimo, com a conivência e
omissão dos mesmos. E se tivermos mais um pouco de tempo, que tal folear
os milhares de páginas de violências contra os povos indígenas expostas
nas Comissões Parlamentar de Inquérito (CPIs) de 1953 (Senado), 1963 e
em consequência dessa outra em 1968 e depois em 1977. Assim
teríamos um enorme mosaico de violências, violações dos direitos
indígenas, caracterizando um processo de etnocídio e genocídio.
Até
mesmo a Lei 6.001 (Estatuto do Índio), de dezembro de 1973, vigente até
hoje, tem sido largamente usada pelos inimigos dos índios e pelo Estado
brasileiro, para promover a integração-assimilação dos povos indígenas,
e utilizar os territórios conforme suas conveniências, pois no Artigo
20 estabelece que a União pode dispor das terras indígenas sempre que
entender que seja para a “segurança nacional”, ou para realização de
obras, ações, de interesse ao desenvolvimento do país.
Se
tudo isso não bastasse para ao menos sacudir um pouco a nossa
consciência adormecida e mal informada com relação aos povos indígenas e
seus direitos, vemos que, infelizmente o processo de matar os índios
com a lei, apesar da lei ou contra a lei continua. Lembremos o que
afirmou Orlando Vilas Boas, na década de 1970: “Em cada século o Brasil
matou um milhão de índios”. Provavelmente o número seja ainda maior.
Apesar de tudo isso, continuamos impassíveis, sendo alimentados com
bombardeios de informações sobre a Copa do Mundo. Para a maioria dos
povos indígenas é apenas mais um tempo de sofrimento, de violências,
desrespeito, racismo e assassinatos. Mas estes avisam: “Estamos em
campo, nem que seja nas batalhas, enfrentando bombas e balas de
borracha. O gol que interessa a nós, povos indígenas, é a demarcação de
nossas terras”. Assim declarou Sonia Guajajara, após encontro com os
presidentes da Câmara e do Senado.
A luta ruralista contra a lei
Não
satisfeitos com todas as investidas para tirar os direitos indígenas da
Constituição, na semana passada eles abriram um novo flanco para sua
artilharia pesada. O novo alvo foi a “iníqua” (segundo eles) Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é
signatário desde 2004.
O
debate sobre a revogação da Convenção 169 é uma investida dos
ruralistas, que estão utilizando a Comissão Especial da PEC 215/2000
para fazer palanque contra os direitos dos povos indígenas e populações
tradicionais. O propositor da investida é o deputado Paulo Cesar
Quartiero, conhecido pela truculência contra os povos indígenas em
Roraima, respondendo a vários processos. Segundo Fernando Prioste, advogado popular e o coordenador da Terra de Direitos, “a iniciativa ruralista é
um claro ataque a indígenas, quilombolas e povos tradicionais que lutam
pela efetivação de direitos”.
O mais grave descumprimento das leis foi sem dúvida a não
demarcação das terras/territórios indígenas. É como se o Estatuto do
Índio não tivesse ordenado ao Estado brasileiro a demarcação de todas as
terras indígenas até dezembro de 1978. E o mais grave, a Constituição
de 1988 estabeleceu outros cinco anos para a demarcação de todas as
terras indígenas. Até hoje vemos a recusa do Estado em cumprir essa sua
obrigação, e o Legislativo, por pressão dos ruralistas e do agronegócio,
tentando inviabilizar a demarcação das terras indígenas. Quem está
pagando com seu sangue e sofrimento esse descumprimento das leis são os
povos originários desta terra. Enquanto isso se continua matando com a
lei, procurando também desconstruir e matar direitos conquistados na
Constituição e legislações internacionais.Fonte
Sem provas consistentes, indígenas Kaingang são mantidos como presos políticos no RS
A
criminalização dos povos e das lideranças indígenas e, assim, a
deslegitimação da luta pelas suas terras tradicionais se radicaliza e
inscreve uma nova página na história já bastante violenta do Brasil em
relação aos seus habitantes originais. Mesmo sem provas materiais
sólidas e indícios relevantes de que tenham cometido o assassinato de
dois agricultores, cinco indígenas Kaingang da Aldeia Votouro/Kandóia
estão presos desde o último dia 9 de maio no Presídio Estadual de Jacuí
(RS). Chama atenção, no entanto, o fato de que, de acordo com os cinco
indígenas e os outros membros da comunidade, nenhum deles tenha
participado do bloqueio da estrada vicinal, que fica dentro da área
reivindicada pelos indígenas, no município de Faxinalzinho, onde o
conflito com agricultores ocorreu no dia 28 de abril. Apesar das
inúmeras e óbvias falhas no inquérito, os indígenas continuam presos,
evidenciando que o que está em jogo, de fato, é a criminalização do
direito dos indígenas de lutarem pela terra.
Est
e
caso se insere em um contexto de outros episódios ocorridos nos quatro
cantos do país. Por vinte anos, nas décadas de 1990 e de 2000, o povo Xukuru, em Pernambuco, sentiu na pele a dor de ser acusado de vários crimes que não cometeu.
Em novembro de 2012, uma catastrófica operação da Polícia Federal, com a
desculpa de dizimar o garimpo ilegal na região, resultou na morte de
Adenilson Munduruku, além da destruição da aldeia Teles Pires. Os
indígenas já tinham se manifestado contrários à construção das
hidrelétricas no Rio Tapajós, que inundariam suas aldeias. Outra
operação desastrosa da Polícia Federal aconteceu em Sidrolândia, no Mato
Grosso do Sul, durante a reintegração de posse da fazenda Buriti, em
que o indígena Oziel Terena foi morto. A
recente prisão do cacique Babau, realizada em abril deste ano, na
véspera de sua viagem a Roma, onde ele iria denunciar ao papa as
violações a que seu povo está submetido há décadas foi o último episódio
de criminalização vivido pelos Tupinambá, na Bahia. Mesmo sendo um dos
primeiros povos a ter contato com os colonizadores, eles vêm há cinco
séculos enfrentando as duras consequências de não desistir da luta pela
demarcação da sua terra. Todos estes casos têm em comum o fato de que os
povos acusados de terem cometido algum crime estavam na luta pela demarcação ou defesa da sua terra tradicional.
Cabe ressaltar aqui que os cinco Kaingang presos em Faxinalzinho
ocupam posições importantes em suas comunidades. Deoclides de Paula é
cacique, Nelson Reco de Oliveira é vice-cacique, Celinho de Oliveira é
filho do kujã, líder
religioso da comunidade, Daniel Rodrigues Fortes é agente de saúde e
Romildo de Paula é uma das lideranças do povo, além de ser primo do
cacique. Desse modo, é claro que, ao prender estes indígenas,
desestrutura-se a organização social da comunidade.
O
inquérito está repleto de irregularidades e, ao invés de focar em
questões básicas, como de quem eram as armas utilizadas e os motivos que
levaram ao conflito, parte da premissa inicial de que “os índios se
reúnem em bando ou quadrilha para cometer crime” e que formam uma
organização criminosa, onde os dissidentes saem das reservas demarcadas
para disputarem terras com pequenos agricultores, que seriam usadas para
futuros arrendamentos.
Abusos e falta de provas
Sem
ter nenhuma prova cabal de que aquelas eram as pessoas que haviam
praticado os delitos, já que não há nenhuma testemunha que tenha
presenciado as mortes ocorridas, a Polícia Federal invadiu e prendeu os
indígenas em uma reunião promovida por integrantes da prefeitura de
Faxinalzinho, do governo do Rio Grande do Sul e do governo federal para
dialogar sobre os conflitos entre indígenas e agricultores e o processo
de demarcação da terra já reconhecida pelo órgão federal
como tradicionalmente indígena.
como tradicionalmente indígena.
De
acordo com o relato feito pelos indígenas aos seus advogados de defesa,
as prisões foram realizadas de forma truculenta e irregular, sendo que
os mandados de prisão temporária não foram apresentados no ato de
detenção de sete indígenas Kaingang, que puderam tomar conhecimento do
documento apenas horas mais tarde, em Passo Fundo. Chegou-se ao ponto de
dois indígenas terem sido liberados, neste município, em função de
absoluta falta de elementos que justificassem suas prisões.
Um
dos aspectos que chama bastante atenção é o de que, além dos
depoimentos dos próprios indígenas presos, a comunidade de Kandoya,
desde a prisão, afirma categoricamente que nenhum dos cinco Kaingang
participou do bloqueio da estrada onde os agricultores morreram. Em
pronunciamento, eles garantem que o cacique Deoclides estava em sua
casa, com a família e outros membros da comunidade. Ele, inclusive, foi
quem, informado do clima de tensão na área, chamou a Polícia Militar
antes mesmo dos conflitos ocorrerem. Celinho de Oliveira estava com seu
pai, mãe e esposa no município de Nonoai, a cerca de 25 km do local onde
o conflito ocorreu. Ele dirigiu o veículo utilizado pela família que
fez compras em vários estabelecimentos comerciais neste município.
Nelson de Oliveira também estava em sua casa, com a família, no momento
do conflito. Cumprindo suas obrigações de agente de saúde, Daniel
Rodrigues Fortes estava fazendo visita domiciliar na própria comunidade.
E, por último, Romildo de Paula não esteve no bloqueio onde ocorreu o
conflito.
Talvez
a explicação para estas prisões aleatórias esteja na espantosa admissão
do próprio delegado da polícia federal, Mário Vieira, feita aos juízes
de primeira instância, de que pode haver falhas na representação contra
os cinco Kaingang, ao reconhecer que “a identificação de índios é muito
difícil”, porque “são parecidos”.
Além
de demonstrar desconhecer a organização social indígena, o delegado
Vieira tem apresentado uma conduta inadequada e parcial. Ele dificultou
o acesso e o acompanhamento dos advogados dos Kaingang ao inquérito
policial e a outros procedimentos durante a investigação, como as
oitivas dos indígenas realizadas no dia 14 de maio na Superintendência
Regional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul (SR/DPF/RS). Neste
caso, os advogados deveriam ter sido comunicados com antecedência, mas o
delegado informou que as oitivas não seriam realizadas no dia proposto.
Uma manobra que, se não tivesse sido revertida, poderia resultar em
prejuízo para os indígenas detidos. O fato foi denunciado ao delegado da
Polícia Federal, Cesar Leandro Hubner, de plantão na SR/DPF/RS, naquele
mesmo dia. Além disso, o delegado também se manifestou de forma
inapropriada na imprensa, outorgando a si o poder de julgar quando
afirmou publicamente, sem quaisquer evidências sólidas baseadas em uma
cuidadosa investigação, a culpa dos Kaingang pela prática de crime
hediondo, informando que estes ficarão presos por um período de 30 a 50
anos. Devido a estes fatos, Vieira e membros de sua equipe são objetos de denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).
O que é relevante está fora do foco
De
acordo com os advogados dos indígenas, não há, de fato, indícios de
autoria e materialidade relacionados aos cinco Kaingang presos, já que
nenhuma das testemunhas, até agora, afirma ter presenciado a morte dos
agricultores; alguns depoimentos terem sido feitos por amigos das
vítimas e apresentarem contradições evidentes; e os testemunhos dos
policiais que, inclusive, apontaram nomes de indígenas que teriam
cometido os crimes, serem bastante frágeis, já que eles não estavam no
local do conflito no momento, chegando muito tempo depois do ocorrido.
Também não há prova de que as armas utilizadas eram dos indígenas.
Estes, ao contrário, afirmam categoricamente que não portavam armas de
fogo. Fica a questão: como estas armas, de uso restrito, apareceram no
conflito?
Cabe
observar que inicialmente foi a Polícia Civil que instaurou o inquérito
policial para a apuração dos fatos, sendo que a chefia de polícia
determinou que a apuração fosse repassada para a Polícia Federal. Ou
seja, a investigação foi realizada de forma indireta.
“A
partir de tudo o que analisamos deste processo, consideramos que não há
motivo para que seja mantida a prisão temporária dos cinco Kaingang.
Desse modo, será dada entrada em um pedido de habeas corpus para a soltura dos indígenas”, afirma Adelar Cupsinski, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Terra, a questão de fundo
A
espera de 12 anos para obter o reconhecimento final da Terra Indígena
Kandóia e o total descaso do governo federal no sentido de finalizar
este processo é o pano de fundo do conflito ocorrido em Faxinalzinho.
Muito antes deste processo recente, o governo do Rio Grande do Sul havia
reconhecido esta terra in
dígena
Kaingang, originalmente comandada pelo cacique Votouro, a leste do Rio
Passo Fundo, em 1918, com 31 mil hectares. Deste total, após inúmeras
distribuições de terras em projetos de colonização e invasões de
fazendeiros, o relatório de identificação e limitação da Terra Indígena
Votouro/Kandóia, da Fundação Nacional do Índio (Funai), define que a
área é de apenas 5.977 hectares. Destes, 3.100 hectares foram demarcados
como Terra Indígena Votouro. Faltando demarcar, portanto, 2.877
hectares da Terra Indígena Kandóia.
Após
a publicação no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2009, o
relatório foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que tinha um prazo
de 30 dias para dar um encaminhamento ao processo. No entanto, ele
continua paralisado em alguma gaveta, à espera da assinatura da Portaria
Declaratória pelo ministro José Eduardo Cardozo.
Ao
invés de cumprir suas obrigações constitucionais e de modo a não
frustrar os interesses do agronegócio na região, o governo federal
insiste em negociar os direitos indígenas em mesas de diálogo, que não
tem amparo no procedimento administrativo da demarcação de terras
indígenas.
Promessas e nada mais
Após
bastante pressão dos Kaingang, e com a promessa de dar prosseguimento à
demarcação, foi realizada uma reunião no dia 19 de março no Ministério
da Justiça, em Brasília. Neste dia, foi agendada uma reunião para o dia 5
de abril ou 12 de abril. No entanto, o ministro Cardozo não apareceu
nem nesta e nem nas outras três reuniões agendadas no mês de abril com o
povo Kaingang, em uma cruel manifestação de total desrespeito e
descompromisso em resolver os problemas latentes.
Em nota pública, divulgada no dia 29 de abril, o Conselho
Indigenista Missionário - Regional Sul, o Conselho de Missão entre os
Povos Indígenas (Comin) e a Frente Nacional em Defesa dos Territórios
Quilombolas/RS afirmam “Responsabilizamos
o governo pelas violências em função de sua omissão e negligência, uma
vez que as autoridades eram sabedoras da situação de conflito e nada
fizeram, a não ser protelar suas decisões”.
Para
as lideranças indígenas, a verdadeira raiz do conflito que vitimou os
dois agricultores é justamente o fato de o ministro estar enrolando o
povo e não concluir efetivamente a demarcação, o que causa insegurança e
aumento da tensão na região. Segundo Valério de Oliveira, liderança do
povo Kaingang da Aldeia Kandóia, “todos os caciques estão preocupados
com a situação no Rio Grande do Sul, onde crianças estão sofrendo
embaixo das lonas... mas o ministro não tem nem vergonha de não ter
demarcado nem um dedo, nem um palmo de terra aqui. Até agora não
aconteceu nada...”.
Também
cabe lembrar que a violência em relação aos conflitos agrários tem sido
estimulada por membros do parlamento brasileiro. Em discursos
realizados em Vicente Dutra, a apenas 123 km de Faxinalzinho, em
dezembro de 2013, os deputados federais Alceu Moreira (PMDB/RS) e Luis
Carlos Heinze (PP/RS), durante audiência pública financiada com recursos
públicos, incitam os agricultores contra as populações indígenas e
quilombolas. O fato ganhou grande repercussão nacional e resultou em
queixa crime, por parte de várias organizações da sociedade civil, que
tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
segunda-feira, 2 de junho de 2014
Ministro indica que manterá suspensas demarcações de Terras Indígenas
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sinalizou que vai manter a suspensão das demarcações de Terras Indígenas (TI) em todo País e informou que vai insistir em modificar os procedimentos demarcatórios, conforme proposta que veio a público no final de 2013 (saiba mais).
Cardozo teve uma reunião, na tarde de ontem (29/5), com líderes indígenas depois que, às 8h da manhã, as mais de 500 pessoas que participaram da Mobilização Nacional Indígena nesta semana interditaram as entradas do Ministério da Justiça e ocuparam parte do Eixo Monumental, principal via do centro de Brasília. Um grupo de quilombolas também participou da manifestação.
Pouco antes do encontro com o ministro, cinco índios acorrentaram-se ao mastro da bandeira do Brasil, em frente ao ministério, e arriaram o pavilhão nacional a meio mastro para simbolizar o luto dos povos indígenas pelo descaso do governo com seus direitos. Eles também hastearam uma bandeira negra no mastro ao lado que pedia que Cardozo assinasse portarias declaratórias de TIs. O protesto foi pacífico, apesar da presença de um grande contingente de policiais dentro e fora do prédio ao longo do dia.
Segundo os lideres indígenas, o ministro afirmou que seguirá implantando “mesas de diálogo” locais - envolvendo governos, produtores rurais e índios - para discutir as demarcações sob a justificativa de evitar a judicialização desses processos. Para o movimento indígena, na prática, esse expediente está paralisando a oficialização de novas TIs.
Ele disse que não irá assinar nada, nenhuma portaria declaratória, que irá insistir na tentativa de construir ‘mesas de diálogo’ porque é nessas mesas que há a possibilidade de promover a negociação nos conflitos em áreas indígenas”, informou Wilton Tuxá, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “O que o governo quer é fazer acordos políticos para ganhar votos. O travamento das demarcações é uma atividade eleitoreira. Certamente os povos indígenas do Brasil vão dar uma resposta a este governo”, finalizou Tuxá.
De acordo com uma liderança indígena que participou da reunião, Cardozo disse que é necessário negociar com os produtores rurais mesmo nos processos onde não há contestação judicial porque, quando a demarcação avança, novos conflitos aparecem.
“A reunião foi péssima porque o ministro não demonstrou que tem interesse em resolver nosso problema. Ele não quer se prejudicar com os ruralistas”, avaliou Sônia Guajajara, da coordenação da Apib.
Em nota, o ministro afirmou apenas que sua ”pasta está empenhada em encontrar soluções para as questões apresentadas por meio da mediação”.
Os líderes indígenas entregaram uma carta com suas reivindicações. Nela, exigem que Cardozo dê sequência às demarcações e arquive de vez sua proposta de alterar o procedimento de formalização das TIs, a qual, na prática, pode paralisar definitivamente as demarcações (veja aqui).
São 37 os processos de demarcação nas mãos do ministro hoje (leia a lista). Sem pendências, eles aguardam apenas a assinatura das portarias declaratórias que reconhecem a posse permanente das comunidades indígenas sobre seus territórios.
A Mobilização Nacional Indígena terminou as atividades de uma nova rodada de manifestações em Brasília ontem, depois da reunião. O objetivo foi protestar contra a série de propostas e medidas do governo federal e do Congresso que atentam contra os direitos territoriais indígenas (leia mais).
Fonte
Indígenas bloqueiam entrada do canteiro de Belo Monte para exigir condicionantes socioambientais
Cerca de 50 indígenas das etnias Juruna e Arara bloqueiam o acesso da entrada do sítio Pimental, um dos canteiros de obras da hidrelétrica Belo Monte, desde a última terça-feira (27).
Um ônibus do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) foi queimado na manhã de hoje. Os indígenas pedem o cumprimento de obrigações condicionadas ao licenciamento da obra. Postos de saúde, poços artesianos que garantam água potável, construção de casas e escolas, demarcações de Terra e garantia de acesso ao lago reservatório estão entre as principais reivindicações.
"A assinatura do contrato da construção das nossas casas, escola, posto de saúde, casa de farinha, nada está feito na nossa aldeia. Estamos a 7 km de Belo Monte, da barragem. E a assinatura do ministro da questão dos 27 lotes. Hoje nós esperamos e até ligamos pra eles, demos o prazo de que de hora em hora queimamos um ônibus se não tiver resposta. Um já foi queimado. Outro daqui a uns 15 minutos tá sendo queimado. De hora em hora vamos queimar um", afirma Giliarde Juruna.
Um advogado da Norte Energia esteve no local na última quarta-feira, mas não houve negociação entre as partes, informaram os índios. Com o bloqueio, parte dos trabalhadores que vivem em Altamira não pode entrar no canteiro de obras. A Norte Energia, responsável pela obra, informou em nota que as atividades prosseguem normalmente com o número de trabalhadores reduzido.
Fonte
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