Terra
Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da
União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada
para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos
recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e
coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade
privada.
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras indígenas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.
Quantas são e onde se localizam?
Atualmente existem 462 terras indígenas regularizada que representam cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do processo de reconhecimento dessas terras indígenas, iniciadas pela Funai, principalmente, durante a década de 1980, no âmbito da politica de integração nacional e consolidação da fronteira econômica do Norte e Noroeste do Pais.

Nesse contexto, inaugurou-se um novo
marco constitucional que impôs ao Estado o dever de demarcar as terras
indígenas, considerando os espaços necessários ao modo de vida
tradicional, culminando, na década de 1990, no reconhecimento de terras
indígenas na Amazônia Legal, como as terras indígenas Yanomami (AM/RR) e
Raposa Serra do Sol (RR).
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