Um pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal, adiou mais uma vez o julgamento de recurso contra ato
do governo federal que reconheceu a posse de uma propriedade rural à
etnia guarani-kaiowá, em Mato Grosso do Sul. O dono da fazenda questiona
portaria assinada em 2009 pelo Ministério da Justiça declarando a área
como posse imemorial (permanente) dos índios da região.
Ele tenta
reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou Mandado de
Segurança impetrado na corte. O caso chegou ao Supremo em 2010 e começou
a ser julgado pela 2ª Turma em novembro de 2013, mas foi suspenso após
pedido de visto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta
terça-feira (24/6), ele votou pela nulidade da portaria.
Segundo o
ministro, um laudo da própria Fundação Nacional do Índio (Funai) aponta
que os índios não tinham posse da terra na data da promulgação da
Constituição de 1988. Mendes disse que a jurisprudência deve seguir uma
série de fundamentos para a demarcação de terras indígenas, como o marco
temporal da ocupação (5 de outubro de 1988), conforme decisão sobre a
terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Se
ainda assim a União entender que uma aérea deve integrar determinada
terra indígena, deve desapropriá-la, e não invocar historicamente uma
posse indígena imemorial, afirmou o ministro. “A orla de Copacabana
certamente foi povoada de índios em algum momento, mas isso não
significa que os prédios da Avenida Atlântica possam ser resgatados hoje
em favor de alguma etnia”, comparou.
O relator do recurso,
ministro Ricardo Lewandowski, já havia votado em novembro de 2013 por
negar o pedido, por entender que não havia a presença de direito líquido
e certo decorrente de provas incontroversas. “Não se revela possível
[julgar] sem apreciação adequada do contexto fático-probatório que
envolve a controvérsia, inexequível, todavia, nos estreitos limites do
Mandado de Segurança”, diz ele em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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