
Outra manchete que
circula nas redes sociais dá conta do grau de ameaças que pesa
sobre lideranças desse povo.
“GUARANI-KAIOWÁ
URGENTE: Jagunço recebe arma, celular e R$ 600 para matar líderes
Kaiowá” (Rede ANAIND).
Sabemos que a
estratégia de intimidar as lideranças e as comunidades indígenas
em luta pelas suas terras, sempre foi usada pelos inimigos dos
direitos indígenas. A diferença que hoje se percebe é que, apesar
dos assassinatos, as lideranças externaram sua disposição de não
se deixar intimidar pelas ameaças. Continuam resolutas no único
caminho que lhes resta, o retorno às suas terras tradicionais.
O
ano da terra Kaiowá Guarani
Marta do Amaral
Azevedo, presidente da Funai, prometeu publicar pelo menos o
relatório do grupo de trabalho de Iguatemipeguá antes que o ano de
2012 terminasse. Não conseguiu cumprir sua promessa. Mas,
finalmente, no dia 7 foi publicado no Diário Oficial o relatório
circunstanciado da terra indígena Iguatemipeguá I (Pyelito
Kuê-Mbarakay). Essa comunidade Guarani-Kaiowá, teve uma das mais
incríveis histórias de resistência contra todos os decretos de
morte e violência. Conseguiram dizer ao Mato Grosso do Sul, ao
Brasil e ao mundo sua inabalável decisão de morrer pelo seu chão
sagrado, se preciso fosse. A justiça brasileira, diante do clamor
mundial, lhes reconheceu o direito de permanecer em um hectare de
terra até que a Funai concluísse o trabalho de identificação.
Esse é apenas um passo no difícil processo de reconquistarem partes
de seu território tradicional. Que as previsíveis reações do
agronegócio, procurando impedir ou retardar ao máximo a devolução
das terras aos Kaiowá Guarani, sirvam de estímulo não apenas para
continuar a campanha e mobilizações em favor da vida e direitos
desse povo, mas nos motive a ampliar as mobilizações para que essa
questão seja resolvida definitivamente.
Se o ano de 2012 foi o
grande momento de visibilidade, mobilização e solidariedade com os
Guarani-Kaiowá, este povo espera que o governo dê passos decisivos,
com a urgente publicação das portarias declaratórias, que o
Judiciário julgue no tempo mais breve possível as ações que
paralisam as demarcações, e que o Legislativo assegure no orçamento
recursos necessários para a solução constitucional, justa e
decisiva.
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