O acordo emitido pelo Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (25) determinou critérios para a demarcação de terras na região da Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde o chamado “marco temporal” para o reconhecimento de uma área como sendo legitimamente indígena, só vale para aquelas que estavam ocupadas por índios no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A decisão foi informada ontem pela Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) durante coletiva à imprensa. A decisão do STF acabou favorecendo os produtores rurais de Mato Grosso do Sul, já que , segundo a Famasul, na data definida pela Justiça, não havia indígenas nas propriedades alvo dos estudos antropológicos. Porém, a Federação irá aguardar a resposta da Fundação Nacional do Índio (Funai) à decisão do STF.
De acordo com o presidente da Famasul, Ademar Silva Junior, a decisão do STF traz tranqüilidade para o produtor. “O que preocupava o produtor rural era que o que era terra indígena não estava especificado e isso gerava intranqüilidade em saber que a qualquer momento suas propriedades poderiam ser consideradas terra indígena”, comentou o presidente.
Em ações propostas pelas prefeituras de Douradina e Fátima do Sul contra a demarcação de áreas nas respectivas cidades, a Justiça Federal decidiu contra a Funai e o Ministério Público Federal pelo fato de não existir nas localidades informações que comprovem a existência cultural indígena nas cidades antes da promulgação da Constituição Federal. A demarcação foi barrada nessas cidades.
“Não queremos invalidar as demarcações. Não somos contrários as demarcações de novas áreas. Por exemplo, é inegável que a etnia Bororó cresceu e precisa de novas áreas, mas não queremos criar uma justiça para os índios e uma injustiça para os produtores”, comentou o presidente da Famasul.
Outra decisão favorável foi relativa aos municípios de Fátima do Sul e Douradina, que obtiveram na justiça parecer favorável aos municípios contra a demarcação de novas áreas. O advogado da Associação dos Municípios de MS – Assomasul, Alexandre Bastos, comentou que a decisão já foi embasada pela decisão do STF. “Outras 24 cidades estão também envolvidas com a ação”, comentou.
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