segunda-feira, 10 de novembro de 2014

MPF/RR busca concessão de bolsa permanência a indígenas na Universidade Federal




O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal de Roraima (UFRR) se abstenha de indeferir os pedidos de bolsa permanência a indígenas, bem como para que sejam anulados os itens 1 e 2 da Portaria Nº 389, do Ministério da Educação (MEC), que exige como documentação mínima para conceder o benefício uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças indígenas e comprovante de residência em comunidade indígena.
Conforme destaca o texto da ação, os índios não aldeados ou urbanos, por não viverem em comunidades, não tem como apresentar a declaração e o comprovante de residência supra mencionados, “motivo pelo qual a estes vem sendo negado o auxílio estudantil, gerando, portanto, um tratamento discriminatório e ilegal entre índios aldeados e não aldeados”.

O MPF/RR também questiona a razoabilidade da exigência de declaração assinada por três lideranças e de comprovante de residência, já que a condição de indígena pode ser demonstrada por meio do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), documento registrado e fornecido pela própria Fundação Nacional do Índio (Funai). Um parecer antropológico elaborado pelo órgão ministerial argumenta que o senso comum associava a imagem do índio como silvícola, mas “tal distinção não mais prevalece em razão do caráter assimilacionista” e da vida nas cidades.

“A identidade é algo definível pelo que o ser humano é, de modo que a exigência de três lideranças e comprovante de residência extrapola os limites legais e constitucionais, resultando em clara conduta discriminatória”, ressaltou o procurador da República, Gustavo Kenner Alcântara, titular do ofício de Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.

Pedidos - Além de pedir na ação a suspensão da eficácia da Portaria 389 do MEC, o MPF/RR quer que a Justiça Federal obrigue a União e a UFRR a aceitarem como documento hábil à demonstração da condição de indígena o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

O Ministério Público pediu ainda que, quando do indeferimento da bolsa permanência, a UFRR elabore certidão conclusiva sobre os motivos da decisão devidamente fundamentada, possibilitando aos indígenas a interposição de recurso ou produção de contraprovas.

Ao final da ação, o MPF/RR requer ainda que a Justiça Federal condene a União ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, tendo em vista a gravidade dos fatos, sem condenação da UFRR, já que a instituição se limitou a cumprir regulamentação ilegal da União.

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