Uma determinação judicial, obriga a União
a demarcar terras indígenas e indenizar fazendeiros por áreas ocupadas
em Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Federal em Mato Grosso do
Sul (MPF/MS) conseguiu uma determinação judicial para que a União, por
meio da Fundação Nacional do Índio ( Funai), agilizasse a demarcação em
toda a região centro-sul do estado. O valor a ser pago deve ser o
praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem
ocupadas após a decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de
Dourados.
O pagamento deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever
fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado. O ministro da
Justiça será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias. Caso
não o faça, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade e
haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para
pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.
Em 2007, a Fundação Nacional do Índio (Funai) se comprometeu a demarcar
as terras indígenas em MS até junho de 2009. Em 2010, a Funai enviou ao
MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo
cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que
iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém,
até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos
pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o
Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC). A Funai já acumula uma multa de
R$ 2 milhões por não cumprir acordos com MPF.
A decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra
desrespeito à Constituição, ao Ministério Público Federal, ao
judiciário, mas, sobretudo, às populações indígenas do Brasil”.
Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário