Procurado pelo O PROGRESSO, o procurador da república Marco Antônio Delfino de Almeida diz que as terras estão sendo ocupadas por plantio de soja. A prática detectada há 14 anos, envolve uma série de atos ilegais e problemas crônicos causados nas aldeias.
O primeiro deles desrespeita a lei 8.176/ de 1.991, que diz que sem autorização, não é permitido o uso da ocupação de terras da União. A segunda irregularidade está na lei 11467de 2007. Ela proíbe a plantação de transgênicos em áreas de proteção.
Segundo o procurador, além de desrespeitar a lei, a prática do arrendamento causa sérios riscos à comunidade. O primeiro está relacionado a falta de fiscalização dos órgãos competentes que regulamentam as atividades no campo. “O que se vê é mau uso de defensivos agrícolas para conter a ferrugem asiática. Não há controle pelo Iagro, ou por técnicos especializados como prevê a lei 3.333 de 2006 de MS.
Por causa disso, a água da comunidade pode estar sendo afetada diretamente. Um estudo recente da pesquisa-dora Karina Trabuco, alertou para os suicídios. A causa poderia estar ligada ao uso de água contaminada por agentes químicos das lavouras que agiam como depressivos”, alerta.
Outro impasse, segundo o procurador, é que há denúncias de que tratores do poder público e óleo estariam sendo utilizados nas lavouras de soja por agricultores. “Eles fazem fortuna porque não tem despesas com terras e equipamentos. Aliciam indígenas que ganham uma miséria para arrendar a terra. A quantia, além de irrisória, não é revertida para a comunidade”, disse.
Segundo relatório do MPF, em depoimento dos índios, foi declarado que as terras eram “alugadas” por valores irrisórios. Em alguns casos, os indígenas recebiam R$ 100 por alqueire; em outros, o pagamento era feito por colheita, cerca de R$ 2 mil. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra era de R$ 3 mil ao ano.
Com menos terra para plantar, indígenas são mantidos com cestas do governo. “O risco nutricional é menor hoje em relação a 2005. Mas ainda há crianças abaixo do peso. Algumas ainda passam fome, mesmo com a ajuda de cestas básicas. O ideal seria ensinar a pescar e não dar o peixe”, argumenta.
Por causa disso, segundo o procurador Delfino, a União deve adotar medidas destinadas à implementação da sustentabilidade e a consequente segurança alimentar da comunidade, através de um plano de etno-desenvolvimento, que deve estimular atividades produtivas, prestação de assistência técnica e o devido suporte financeiro e material para a execução das ações.
JUSTIÇA
Duas ações estão tramitando na Justiça. A primeira (penal) cobra a prisão de índios e agricultores envolvidos no arrendamento. Eles podem ser condenados de um a cinco anos de reclusão. A segunda (ação civil pública) solicita indenização dos fazendeiros acusados do arrendamento. Os valores por danos materiais passam de R$ 1 milhão e devem ser revertidos em prol da comunidade indígena. Os índios também deverão pagar pelo uso ilegal da terra, sendo que os valores serão estabelecidos durante o processo na Justiça. Segundo o procurador, toda a cadeia produtiva por arrendamentos é ilegal e nada se diferencia de garimpo. “Por causa disso as lavouras devem ser destruídas e os equipamentos apreendidos”, determina.
douradosagora
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