Por
maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
arquivou o Procedimento de Controle Administrativo n. 13/2012-21, que
pedia a suspensão de recomendação expedida pela Procuradoria da
República em Dourados (MS) para que bancos aplicassem as regras
restritivas, constantes das convenções internacionais das quais as
instituições financeiras são signatárias, quanto à concessão de
financiamentos a produtores rurais ocupantes de áreas indígenas ou sob
litígio. O Plenário seguiu voto-vista do conselheiro Luiz Moreira, que
considerou que eventuais faltas dos procuradores da República que
assinaram o documento estariam prescritas.
O
PCA foi requerido pela Federação de Agricultura no Estado do Mato
Grosso do Sul (Famasul) e questionava a Recomendação n. 09/10. No
documento, procuradores recomendaram ao BNDES, ao Banco do Brasil e a
agentes financeiros (que operam recursos do BNDES) a observâncias dos
pactos internacionais, o que implicaria no não financiamento de
atividades de produtores rurais ocupantes de terras indígenas ou sob
litígio no Mato Grosso do Sul.
O
julgamento do PCA começou em 2013, quando o então relator, conselheiro
Fabiano Silveira, defendeu que não era possível anular a recomendação,
por tratar-se de atividade fim do Ministério Público, não sujeita a
controle pelo CNMP. No entanto, ele votou pela abertura de processo
administrativo disciplinar contra os procuradores signatários do
documento, para apurar eventual excesso na emissão da recomendação.
Segundo
o relator do voto vista, conselheiro Luiz Moreira, a atuação dos
procuradores no caso foi regular e eles agiram de acordo com o previsto
na Constituição. Ainda assim, mesmo que houvesse falta disciplinar, ela
estaria prescrita. A recomendação foi expedida em 28 de outubro de 2010.
Segundo a Lei Complementar n. 75/93, as faltas puníveis com censura
prescrevem em um ano a contar do fato, enquanto as condutas puníveis com
suspensão prescrevem em dois anos. Como a recomendação é de outubro de
2010, mesmo que houvesse falta punível com a pena de suspensão, ela
estaria prescrita desde outubro de 2012. Foi destacado ainda que, mesmo
em sendo consideradas as datas de expedição de ofícios no ano de 2011,
buscando esclarecer item da recomendação, estaria o ato fulminado pela
prescrição em 2013.
O
relator afirmou ainda que, por sua atuação na questão indígena, os
procuradores do MPF/MS deveriam "receber uma congratulação do CNMP e não
serem representados para abertura de Procedimento Administrativo".
O processo foi arquivado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.
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