O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgou uma carta em que alerta que a Portaria 303/2012, da Advocacia Geral da União (AGU), está em vigor, “de fato e de direito”, desde o dia 5 de fevereiro deste ano. Esta proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas no País e permite a revisão dos processos homologados - caso das terras indígenas de Aracruz, norte do Espírito Santo - e os ainda em curso, bem como intervenções no território tradicional sem consulta prévia.
O Cimi lembra que os efeitos da Portaria 303 estavam suspensos pela
Portaria 415, de 17 de setembro de 2012, até o dia seguinte ao da
publicação do acórdão nos embargos declaratórios da Petição 3388-RR, do
caso Raposa Serra do Sol, que tramitou no Supremo Tribunal Federal
(STF). Esse acórdão foi publicado no dia 4 de fevereiro, portanto,
passando a valer novamente, no dia seguinte, os efeitos da então
suspensa portaria.
A Petição 3388 decide que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol
não têm efeito vinculante, ou seja, não podem ser aplicadas em outros
processos, ao contrário da interpretação da Portaria, que estendeu as
condicionantes para todos os processos do País. Para o Cimi, ao dar
vigência à Portaria, o governo federal age, portanto, no contrassenso à
decisão do STF.
“A vigência da Portaria 303/2012 é incompreensível e injustificável.
Trata-se de uma decisão política do Poder Executivo Federal que
desrespeita e atenta contra decisão do STF, determinando práticas na
atuação dos Advogados da União, inclusive em processos judiciais que
envolvem disputas fundiárias relativas ao direito dos povos indígenas às
suas terras tradicionais”, ressalta o Cimi.
A entidade também questiona o fato de, no dia 7 de fevereiro, a AGU ter
publicado a Portaria 27/2014, que determina que a Consultoria-Geral da
União e Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) deveriam fazer uma
análise da “adequação” do conteúdo da Portaria 303 aos termos do acórdão
dos embargos de declaração opostos na Petição nº 3388. “Qual o sentido
de 'adequar' a Portaria 303/2012 ao conteúdo da decisão do STF?”,
questiona.
O Cimi lembra que a Portaria 303/2012 é altamente prejudicial aos povos
indígenas e, em respeito à decisão do STF e aos direitos destes povos, é
fundamental que a mesma seja imediata e definitivamente revogada pelo
governo federal.
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