quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Cimi alerta: Portaria 303 está em vigor desde o dia 5 de fevereiro


O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgou uma carta em que alerta que a Portaria 303/2012, da Advocacia Geral da União (AGU), está em vigor, “de fato e de direito”, desde o dia 5 de fevereiro deste ano. Esta proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas no País e permite a revisão dos processos homologados - caso das terras indígenas de Aracruz, norte do Espírito Santo - e os ainda em curso, bem como intervenções no território tradicional sem consulta prévia.
 
O Cimi lembra que os efeitos da Portaria 303 estavam suspensos pela Portaria 415, de 17 de setembro de 2012, até o dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios da Petição 3388-RR, do caso Raposa Serra do Sol, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse acórdão foi publicado no dia 4 de fevereiro, portanto, passando a valer novamente, no dia seguinte, os efeitos da então suspensa portaria.
 
A Petição 3388 decide que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol não têm efeito vinculante, ou seja, não podem ser aplicadas em outros processos, ao contrário da interpretação da Portaria, que estendeu as condicionantes para todos os processos do País. Para o Cimi, ao dar vigência à Portaria, o governo federal age, portanto, no contrassenso à decisão do STF.
 
“A vigência da Portaria 303/2012 é incompreensível e injustificável. Trata-se de uma decisão política do Poder Executivo Federal que desrespeita e atenta contra decisão do STF, determinando práticas na atuação dos Advogados da União, inclusive em processos judiciais que envolvem disputas fundiárias relativas ao direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais”, ressalta o Cimi.
 
A entidade também questiona o fato de, no dia 7 de fevereiro, a AGU ter publicado a Portaria 27/2014, que determina que a Consultoria-Geral da União e Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) deveriam fazer uma análise da “adequação” do conteúdo da Portaria 303 aos termos do acórdão dos embargos de declaração opostos na Petição nº 3388. “Qual o sentido de 'adequar' a Portaria 303/2012 ao conteúdo da decisão do STF?”, questiona.
 
O Cimi lembra que a Portaria 303/2012 é altamente prejudicial aos povos indígenas e, em respeito à decisão do STF e aos direitos destes povos, é fundamental que a mesma seja imediata e definitivamente revogada pelo governo federal.

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